Última atualização: 3 de maio de 2026
O presente Mandato é firmado entre a HIERK DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, sociedade brasileira inscrita no CNPJ sob o nº 53.813.845/0001-62, com sede em Brasília/DF, Brasil ("Hierk" ou "Designante"), e o Sr. Francisco Holanda Maia Neto, residente legal em Portugal ("Mandatário" ou "Representante"), com o objetivo de formalizar a designação de Representante da Hierk na União Europeia, em cumprimento do art. 27 do Regulamento (UE) 2016/679 ("GDPR").
Hierk, na qualidade de controladora estabelecida fora do território da UE/EEE, oferta serviços a titulares de dados localizados em Estados-Membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu e, por isso, encontra-se obrigada à designação de Representante por escrito, com competência para atuar como ponto de contato local para titulares e Autoridades Supervisoras, sem prejuízo das responsabilidades diretas da Designante.
A presente publicação deste mandato cumpre a obrigação de transparência prevista no art. 13(1)(a) do GDPR, segundo o qual os dados de contato do Representante devem ser disponibilizados aos titulares de forma clara e acessível.
HIERK DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, sociedade limitada de direito brasileiro, inscrita no CNPJ sob o nº 53.813.845/0001-62, com sede em Brasília/Distrito Federal, Brasil, neste ato representada pelo seu Founder & Chief Executive Officer, Sr. Francisco Holanda Maia Neto.
A Hierk opera plataforma global de relacionamento profissional, acessível a titulares localizados na União Europeia e no Espaço Económico Europeu, qualificando-se como controladora de dados ("data controller") nos termos do art. 4(7) do GDPR.
Sr. FRANCISCO HOLANDA MAIA NETO, brasileiro, Founder & Chief Executive Officer da Hierk, residente legal em Portugal, com Título de Residência válido emitido pelas autoridades portuguesas, contribuinte fiscal em Portugal e inscrito na Segurança Social portuguesa.
O Mandatário aceita expressamente a designação como Representante da Hierk na União Europeia para os fins do art. 27 do GDPR e declara reunir as condições materiais, jurídicas e operacionais para o exercício dessa função em território UE/EEE.
Os dados completos de identificação fiscal, número de identificação na Segurança Social, número de Título de Residência e endereço residencial completo do Mandatário são mantidos no dossiê de compliance da Hierk e disponibilizados, mediante solicitação fundamentada, a Autoridades Supervisoras competentes dos Estados-Membros UE/EEE.
Em conformidade com o art. 41 da Lei 13.709/2018 (LGPD) e com o art. 37 do GDPR, a Hierk designa, em ato separado, como Encarregado de Proteção de Dados (DPO/Data Protection Officer) o Sr. JOAO MARCUS FERREIRA DO CARMO, brasileiro, Co-Founder & Chief Product & Technology Officer da Hierk, com inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas brasileiro e documento de identidade civil expedido por órgão de segurança pública competente.
Os dados completos de identificação do Encarregado, incluindo CPF, número de documento de identidade, data de nascimento, estado civil e endereço residencial, são mantidos no dossiê de compliance da Hierk e disponibilizados, mediante solicitação fundamentada, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD/Brasil) e às demais Autoridades Supervisoras competentes.
O Encarregado é o ponto de contato designado pela Hierk junto da ANPD e dos titulares de dados em todas as jurisdições onde a Hierk opera.
Por força do presente Mandato, o Designante atribui ao Mandatário, com poderes exclusivos para o efeito, as seguintes atribuições no território da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.
Atuar como ponto de contato local de titulares de dados localizados em Estados-Membros UE/EEE, recebendo, registrando e encaminhando comunicações, solicitações de exercício de direitos (art. 15 a 22 do GDPR), reclamações e qualquer outra interação relacionada com o tratamento de dados pessoais pela Hierk.
Atuar como ponto de contato local de Autoridades de Proteção de Dados de Estados-Membros UE/EEE, em particular do EDPB (European Data Protection Board) e das DPAs nacionais, recebendo notificações, solicitações de informação, ordens, decisões e qualquer outra comunicação oficial.
Manter, em conjunto com o Designante, o registo das atividades de tratamento (RoPA) previsto no art. 30(1) do GDPR, no que respeita às atividades sob responsabilidade do Mandatário, e disponibilizá-lo às Autoridades Supervisoras quando solicitado.
Cooperar com as Autoridades Supervisoras no exercício das competências que lhes cabem por força do art. 31 do GDPR, sem prejuízo da responsabilidade direta do Designante.
O Mandatário não se responsabiliza, na relação interna com o Designante, por decisões ou condutas do Designante anteriores à aceitação do presente Mandato, nem por obrigações de natureza substantiva que recaiam exclusivamente sobre o Designante por força do GDPR. Esta limitação tem efeito apenas na relação interna entre as Partes, não afetando direitos de terceiros — em particular, perante titulares de dados opera-se a responsabilidade solidária do art. 42 da LGPD ou normas estrangeiras correspondentes.
As funções de Encarregado de Proteção de Dados (DPO) e de Representante na UE são exercidas, no presente arranjo, por pessoas naturais distintas, em coerência com a orientação do EDPB Guidelines 3/2018 §6.1, que admite acumulação de funções por uma única pessoa nas pequenas e médias empresas, mas reconhece a separação funcional como prática preferencial sempre que viável.
O DPO (Sr. Joao Marcus Ferreira do Carmo) exerce, com independência funcional, as competências do art. 38 do GDPR e do art. 41 da LGPD, em particular o aconselhamento da Hierk sobre o cumprimento das normas de proteção de dados, a monitorização da conformidade interna e a interlocução com a ANPD/Brasil e demais Autoridades Supervisoras nas matérias substantivas de proteção de dados.
O Representante na UE (Sr. Francisco Holanda Maia Neto) exerce as competências do art. 27 do GDPR como ponto de contato local em território UE/EEE, sem se sobrepor às atribuições do DPO. As obrigações dos dois cargos são funcionalmente independentes e geridas em registos distintos.
Eventuais conflitos de função, em particular nos casos em que o Representante na UE seja simultaneamente sócio e administrador da Designante, são mitigados pelo facto de o exercício de DPO recair em pessoa distinta, com mandato funcionalmente autónomo e canal de contato dedicado (dpo@hierk.com), preservando a independência exigida pelo art. 38(3) do GDPR e pelo art. 41 da LGPD.
A designação atual do Encarregado tem caráter provisório, em razão do estágio inicial da Hierk e da acumulação inevitável com a função de Co-Founder & CPTO. A Hierk compromete-se a contratar Encarregado externo qualificado, com formação ou experiência comprovada em proteção de dados, ao primeiro dos seguintes eventos: (a) primeira rodada de investimento externo institucional (Seed/Series A); (b) atingimento de receita bruta mensal recorrente igual ou superior a R$ 250.000,00; (c) atingimento de número de titulares ativos igual ou superior a 5.000, adotado como proxy interno ao critério de saída do regime de "agente de tratamento de pequeno porte" da Resolução CD/ANPD 02/2022; (d) ocorrência do primeiro incidente de proteção de dados de gravidade alta ou média que enseje notificação obrigatória à ANPD nos termos do art. 48 LGPD ou a Autoridade Supervisora UE/EEE nos termos do art. 33 GDPR. A contratação concluída em até 90 dias do primeiro evento.
A separação funcional é também apoiada por Aditivo de Proteções do Encarregado arquivado no dossiê de compliance da Hierk, contemplando indenidade contratual, independência funcional efetiva, divisão de responsabilidade entre administradores e DPO, direito de comunicar diretamente Autoridades Supervisoras após exaurimento dos canais internos e cláusula anti-retaliação com inversão do ónus probatório, em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/1937, a Lei portuguesa 93/2021, o art. 41 §2º III da LGPD e a Lei 13.964/2019 brasileira.
O presente Mandato vigora por prazo indeterminado, a contar da sua aceitação, e mantém-se em vigor enquanto perdurar a obrigação legal de designação de Representante na UE prevista no art. 27 do GDPR e enquanto o Mandatário reunir as condições objetivas para o exercício da função.
O Mandato pode ser revogado por iniciativa do Designante a qualquer momento, com aviso prévio razoável, salvo quando a revogação imediata seja necessária para preservar a conformidade da Hierk. Em caso de revogação, o Designante providencia, sem demora, nova designação e atualiza os Avisos de Privacidade, este documento e os canais oficiais.
O Mandato pode também cessar por iniciativa do Mandatário, com aviso prévio razoável, ou em caso de impossibilidade superveniente, em particular cessação da residência legal em Portugal, perda de capacidade ou incompatibilidade com o exercício da função. Nessa hipótese, o Designante procede de imediato à substituição.
A cessação do Mandato é registrada no dossiê de compliance da Hierk e comunicada às Autoridades Supervisoras competentes na medida exigida por lei, em particular em caso de inscrição prévia do Representante junto de DPA nacional.
O presente Mandato rege-se, em primeiro plano, pelo Regulamento (UE) 2016/679 (GDPR) e pela legislação portuguesa de proteção de dados (Lei n.º 58/2019), no que respeita ao exercício da função de Representante na UE e à atuação do Mandatário em território UE/EEE.
Em matérias de relação interna entre Designante e Mandatário, o presente Mandato rege-se pela legislação brasileira, em particular pelo Código Civil (arts. 653 e seguintes — do contrato de mandato).
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da relação interna entre Designante e Mandatário, fica eleito o foro EXCLUSIVO da Comarca de Brasília/Distrito Federal, Brasil (CPC art. 25 + Convenção da Haia sobre Acordos de Eleição de Foro 2005, ratificada pelo Brasil mediante Decreto 11.069/2022), sem prejuízo da competência das Autoridades Supervisoras dos Estados-Membros UE/EEE para todas as matérias substantivas de proteção de dados (GDPR arts. 55-56) e do foro do titular para o exercício de direitos previstos no art. 79 do GDPR.
A presente versão pública do Mandato é disponibilizada de forma transparente e gratuita em hierk.com/legal/mandato-representante-ue, em português e inglês, com opção de download.
A versão integral do Mandato, com a totalidade dos dados pessoais de identificação do Designante, do Mandatário e do Encarregado, fica arquivada no dossiê de compliance da Hierk e é disponibilizada a Autoridades Supervisoras competentes mediante solicitação fundamentada, em cumprimento da obrigação prevista no art. 27(3) do GDPR e nas equivalentes legislações nacionais de transposição.
Os titulares de dados que pretendam contatar diretamente o Representante na UE ou o Encarregado de Proteção de Dados podem fazê-lo, em qualquer das línguas oficiais da União Europeia, através de dpo@hierk.com ou pelo telefone +351 214 374 534. As respostas substantivas serão prestadas em português ou inglês.
Representante na UE (art. 27 GDPR): Sr. Francisco Holanda Maia Neto, residente legal em Sintra, Distrito de Lisboa, Portugal. Endereço postal completo disponibilizado mediante solicitação fundamentada de Autoridade Supervisora competente.
Encarregado de Proteção de Dados (DPO): Sr. Joao Marcus Ferreira do Carmo, Co-Founder & CPTO da Hierk.
Canal direto: dpo@hierk.com.
Telefone (PT): +351 214 374 534.
Endereço para correspondência postal e dados de identificação completos disponibilizados às Autoridades Supervisoras mediante solicitação fundamentada.