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Relatório de Transparência

Última atualização: 23 de abril de 2026

Histórico

A HIERK DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ("Hierk") publica, com periodicidade anual, um Relatório de Transparência destinado a prestar contas pública e estruturada sobre como a Plataforma responde a pedidos governamentais, trata conteúdo criado pelos usuários, usa inteligência artificial, gere incidentes de segurança e aplica políticas internas com impacto sobre os usuários.

Este documento descreve o framework permanente e a metodologia adotada pela Hierk. Dados numéricos agregados, volumes de pedidos recebidos, decisões tomadas, conteúdos removidos, incidentes reportados, serão publicados em ciclos anuais, após o encerramento de cada período de referência, no formato de adenda a este Relatório.

1. Princípios norteadores

O Relatório de Transparência obedece a quatro princípios fundamentais que orientam cada decisão sobre o que publicar e como publicar.

Verdade e rigor, publicamos apenas dados que tenham sido validados por revisão interna. Quando houver limitações metodológicas, estas são declaradas explicitamente.

Proteção do usuário, dados individuais não são divulgados sem autorização expressa do titular. Toda a informação publicada é apresentada em formato agregado e, quando aplicável, anonimizada antes da análise.

Cumprimento de obrigações de sigilo, certas informações, em especial relacionadas com investigações ativas ou ordens judiciais sob sigilo, não podem ser divulgadas. Nesses casos, o Relatório indica a impossibilidade legal, sem comprometer a investigação.

Acessibilidade, os dados são apresentados em linguagem acessível, com definições claras dos termos usados e ligações para os documentos-base (Termos, Avisos de Privacidade, Política de Reclamação, entre outros).

2. Pedidos governamentais e judiciais

A Hierk recebe, esporadicamente, pedidos formais de entidades governamentais ou judiciais solicitando informações sobre usuários, preservação de dados ou remoção de conteúdo. Todos os pedidos recebidos são sujeitos a análise jurídica antes de qualquer resposta.

Categorias de pedidos: pedidos de informação sobre usuário (subpoena, court order, mandado equivalente); pedidos de preservação de dados em contexto de investigação em curso; pedidos de remoção ou indisponibilização de conteúdo; pedidos de congelamento de ativos no contexto de sanções ou de processos judiciais.

Critérios de resposta: a Hierk responde apenas a pedidos que sejam legalmente vinculativos na jurisdição aplicável, que identifiquem de forma precisa a informação ou o usuário objeto do pedido, que especifiquem a base legal e que sejam proporcionais à finalidade declarada. Pedidos vagos, excessivos ou manifestamente desconformes com a lei são questionados ou contestados judicialmente quando necessário.

Notificação ao usuário: sempre que legalmente permitido, a Hierk notifica o usuário objeto do pedido antes de cumprir, dando-lhe oportunidade de contestar. Quando existir sigilo legal sobre o pedido, a notificação é feita após o termo do sigilo.

Dados agregados anuais: o número de pedidos recebidos, a jurisdição de origem, o número de pedidos aceites, parcialmente aceites, recusados e contestados, e o número de usuários afetados serão publicados anualmente em adenda ao presente Relatório.

3. Moderação de conteúdo

A Hierk combina moderação automatizada e revisão humana para aplicar os seus Termos de Uso e a legislação aplicável sobre conteúdo publicado na Plataforma.

Moderação automatizada: sistemas internos identificam padrões de spam, discurso de ódio, desinformação flagrante, fraude, exploração sexual, violação de direitos autorais e outros comportamentos proibidos. Os sistemas atuam em dois modos, bloqueio automático imediato, para casos de alta confiança (ex: malware, pornografia infantil), e sinalização para revisão humana, para casos em que a decisão exija contextualização.

Revisão humana: equipe interna dedicada revê conteúdo sinalizado pelos sistemas, denúncias recebidas de usuários (ver Política de Reclamação) e pedidos recebidos de autoridades. As decisões são documentadas com critérios aplicados, análise e desfecho.

Direito de recurso: o usuário cujo conteúdo tenha sido removido ou cuja conta tenha sido suspensa pode solicitar revisão da decisão, conforme previsto na Política de Reclamação, com resposta em até quinze dias úteis.

Dados agregados anuais: volume de conteúdos sinalizados por tipo, ações tomadas, número de recursos recebidos e seus desfechos serão publicados anualmente em adenda.

4. Uso de inteligência artificial

A Hierk usa tecnologias de inteligência artificial em funcionalidades da Plataforma que melhoram a experiência do usuário e a segurança da operação, com governança interna específica para mitigar vieses e impactos indesejáveis.

Funcionalidades principais com IA: recomendação de perfis relevantes, classificação e organização de conteúdo, deteção de atividade suspeita, moderação automatizada, tradução automática em ambientes multilingues, assistência ao suporte ao cliente.

Princípios aplicados: decisões com efeitos significativos sobre o usuário são passíveis de revisão humana, nos termos da LGPD (art. 20) e do GDPR (art. 22); conjuntos de dados de treino são monitorizados para detetar vieses; resultados são auditados periodicamente; o usuário pode opor-se, através de dpo@hierk.com, a determinados tratamentos automatizados.

Transparência técnica: a Hierk não publica detalhes específicos dos modelos que poderiam facilitar circumvenção de sistemas de segurança (por exemplo, regras anti-fraude). Contudo, disponibiliza informação agregada sobre tipos de decisão, taxas aproximadas de acerto e canais para recurso.

5. Incidentes de segurança

A Hierk mantém monitoramento contínua da segurança da Plataforma e adota procedimento formal para gerir incidentes que afetem a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados pessoais.

Definição de incidente: qualquer evento que resulte em acesso não autorizado, divulgação, alteração, perda ou indisponibilidade de dados pessoais. Incluem-se tentativas de intrusão bem-sucedidas, falhas de controlo de acesso, falhas de fornecedores, erros operacionais e eventos de força maior que afetem dados.

Notificação a autoridades: em caso de incidente com impacto relevante, a Hierk notifica a ANPD, as autoridades europeias competentes e outras autoridades aplicáveis nos prazos legais, geralmente, quarenta e oito horas para LGPD e setenta e duas horas para GDPR.

Notificação aos usuários afetados: quando o incidente possa causar risco ou dano relevante, a Hierk notifica diretamente os usuários afetados, com descrição do ocorrido, dos dados envolvidos e das medidas tomadas.

Dados agregados anuais: número de incidentes reportados a autoridades, número de usuários notificados, tipos de dados afetados e tempo médio de deteção e contenção serão publicados anualmente em adenda.

6. Reclamações e resolução

A Hierk mantém registro estruturado das reclamações formais recebidas ao abrigo da Política de Reclamação, com estatísticas agregadas publicadas no Relatório anual.

Indicadores publicados: volume total de reclamações formais recebidas, distribuição por tipo (Moedas, perfil, indicações, conteúdo, dados pessoais, propriedade intelectual), tempo médio de resposta, percentagem de reclamações resolvidas dentro do prazo de quinze dias úteis, percentagem de reclamações que resultaram em ação corretiva concreta, número de reclamações escaladas a autoridades externas.

Estes dados ajudam a Hierk a identificar causas-raiz, implementar melhorias no serviço e comunicar publicamente o estado da qualidade do atendimento.

7. Sanções internacionais e KYB

A Hierk publica dados agregados sobre a aplicação da sua Política de Conformidade com Sanções Internacionais e dos procedimentos de Know Your Business (KYB).

Indicadores publicados: número agregado de screenings efetuados contra listas de sanções, número de matches positivos confirmados, número de registros rejeitados por motivo de sanções, número de contas suspensas ou rescindidas, número de pedidos de reporte a autoridades (COAF, OFAC, OFSI, UE).

Dados individualizados de pessoas ou entidades objeto de screening não são divulgados, respeitando obrigações legais de confidencialidade e eventuais requisitos de sigilo de investigação.

8. Periodicidade e publicação

O Relatório de Transparência é publicado com periodicidade anual, cobrindo o período de janeiro a dezembro do ano civil anterior.

A publicação ocorre no primeiro semestre do ano seguinte, no endereço hierk.com/legal/transparencia, acompanhada de adenda com os dados agregados. O arquivo histórico de relatórios anteriores permanece acessível no mesmo endereço.

O presente documento, nesta primeira edição, descreve o framework permanente e a metodologia. Os dados agregados do primeiro ciclo serão publicados após o encerramento do primeiro ano civil de operação.

9. Limitações de divulgação

Nem toda a informação pode ser divulgada publicamente. A Hierk identifica de forma clara o que fica fora do Relatório e a razão pela qual assim é.

Pedidos sob sigilo legal, quando uma ordem judicial ou autoridade administrativa determine segredo, os detalhes do pedido não são publicados até que o sigilo cesse; nestes casos, o Relatório apenas indica a existência agregada do tipo de pedido, quando legalmente permitido.

Investigações em curso, informação cuja divulgação possa comprometer investigações a decorrer (internas ou externas) fica excluída até que a investigação esteja concluída.

Dados de terceiros sob sigilo profissional, informação protegida por sigilo profissional de advogados, auditores ou outros profissionais com dever de sigilo legalmente estabelecido não é publicada.

Dados que possam facilitar circumvenção de segurança, regras específicas de deteção de fraude ou outros mecanismos cujo conhecimento público facilitaria o abuso são excluídos do detalhe público, sem prejuízo da publicação de resultados agregados.

10. Governança e verificação

O Relatório é elaborado por equipe interna dedicada, com supervisão da administração da Hierk e com recurso a auditoria externa quando justificável, para assegurar conformidade metodológica.

Sempre que adequado, a Hierk coopera com iniciativas independentes de transparência digital, adotando padrões e esquemas comparáveis usados por outras plataformas tecnológicas globais, por exemplo, o formato de reports alinhado ao Transparency Reporting Toolkit.

Sugestões de melhoria ao formato ou conteúdo deste Relatório podem ser enviadas através de dpo@hierk.com com o assunto "Transparência, Sugestão".

11. Alterações a este Relatório

A Hierk revisa o framework do Relatório periodicamente, integrando melhorias metodológicas, novas categorias de dados publicáveis e feedback recebido. A versão em vigor estará sempre disponível em hierk.com/legal/transparencia, com a data da última atualização no topo.

Alterações materiais ao framework, por exemplo, inclusão de novas categorias de indicadores ou mudança de periodicidade, são comunicadas aos usuários na publicação anual seguinte.

12. Contato

Para pedidos governamentais, judiciais ou pedidos fundamentados relacionados com o conteúdo do Relatório de Transparência, o contato é dpo@hierk.com.

Para questões sobre pedidos de remoção de conteúdo por alegada violação de direitos (propriedade intelectual, privacidade, honra), aplicam-se os canais da Política de Reclamação. Para suporte geral, o contato é help@hierk.com.

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